Intenção de Venda x Comunicação de Venda: Proteja-se!
Entenda a diferença entre intenção de venda e comunicação de venda, prazos e importância para se proteger ao vender um veículo.
Publicado em: 09 Jun, 2025
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📄 Intenção de Venda e Comunicação de Venda: Você Está Protegido?
Ao vender um veículo, dois termos se destacam: intenção de venda e comunicação de venda. Ambos são essenciais para evitar que infrações, multas ou responsabilidades continuem caindo sobre você após a negociação.
1. 🔧 Intenção de Venda (ATPV‑e)
Obrigatória quando o veículo possui CRLV-e (emitido a partir de 4 de janeiro de 2021), a ATPV‑e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) é o primeiro passo:
- Gerada online pelo app ou site do Detran (ex.: CDT, MT Cidadão) e também presencialmente nos postos ou cartórios.
- Assinada pelo comprador e pelo vendedor, com reconhecimento de firma em cartório. O comprador terá até 30 dias para finalizar a transferência.
2. 🛡️ Comunicação de Venda
É a notificação formal ao Detran de que o veículo foi vendido, protegendo o ex-proprietário de futuros encargos:
- Deve ser feita em até 60 dias após a transferência verdadeiramente concretizada — prazo definido pela Lei nº 14.071/2020.
- Sem comunicação, o vendedor continua recebendo multas e pontuações como responsável administrativo ou criminal pelo veículo.
3. ⚖️ Base Legal e Perigos de não comunicar
O Código de Trânsito estabelece obrigações claras:
- Art. 233 CTB: não transferir o veículo no prazo gera multa e quatro pontos na CNH.
- Quem não comunicar venda em até 60 dias continua legalmente vinculado ao veículo.
4. 💡 Como fazer corretamente
- Solicite a ATPV‑e online ou presencialmente.
- Assine o documento em cartório, com reconhecimento de firma.
- Finalize a transferência no Detran dentro de 30 dias.
- Comunique a venda ao Detran em até 60 dias, seja online, cartório ou despachante.
5. ✅ Benefícios
- Você se isenta de multas, pontos, IPVA e responsabilidades judiciais após a venda.
- O comprador tem prazo e documentação clara para assumir o veículo sem riscos.
📌 Conclusão
Garantir a segurança jurídica na venda de um veículo requer atenção ao processo completo:
Intenção de venda (ATPV‑e) → assinatura e reconhecimento → transferência → comunicação de venda ao Detran. Seguindo corretamente cada etapa, você evita transtornos, riscos e responsabilidades após a negociação.